O que é e como emitir uma carta de correção?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal usado para corrigir erros em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que já foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
O que a CC-e pode corrigir
Você pode usar a CC-e para ajustar informações que não alteram os valores ou aspectos essenciais da nota fiscal, como:
- Dados do destinatário (com exceção de CPF/CNPJ e endereço)
- Informações complementares
- Descrição do produto ou serviço
- Campos administrativos (como o número do pedido)
O que a CC-e não pode corrigir
Não é possível usar a carta de correção para alterar dados como:
- Dados cadastrais que mudem o remetente ou destinatário
- Endereço do remetente e/ou do destinatário
- Valores totais da nota fiscal
- Chave de acesso
- Natureza da operação
- Informações fiscais, como base de cálculo de impostos e alíquotas
Como emitir uma CC-e no ERP
- Acesse menu > vendas > Notas Fiscais.
- Localize a nota fiscal autorizada que precisa da correção.
- Clique no menu de contexto (...) ao lado esquerdo da nota.
- Selecione a opção carta de correção.
- Digite a correção que você quer fazer, informe os dados a serem corrigidos e clique em enviar carta de correção.


Como imprimir a CC-e
- Localize a nota de origem onde a carta de correção foi emitida.
- Clique no menu de contexto (...) ao lado esquerdo da nota.
- Selecione a opção outras opções.
- Clique em imprimir carta de correção.
Observações sobre a Carta de Correção Eletrônica
- Não é possível emitir uma carta de correção para notas fiscais emitidas há mais de 30 dias ou que estejam em contingência, devido a uma validação da SEFAZ.
- A carta de correção deve ter no mínimo 15 caracteres.
- É possível emitir somente uma carta de correção por nota fiscal ou, se precisar, outra que substitua a anterior.
- A carta de correção é transmitida à SEFAZ em formato XML, assim como a nota fiscal, e precisa de um certificado digital para garantir sua autenticidade.
- Em caso de dúvidas sobre como corrigir uma nota fiscal ou qual texto usar, procure seu contador ou consulte as regras da SEFAZ do seu estado.