NFS-e Padrão Nacional com novos tributos da Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária do Consumo, o Governo Federal passou a permitir duas formas de emissão da NFS-e com os novos tributos (IBS e CBS):
- Emissão pelo Ambiente Nacional da NFS-e, para os municípios que optarem por aderir a esse modelo;
- Emissão por sistema próprio do município, desde que o emissor esteja adequado ao novo layout da NFS-e, contemplando corretamente os campos e regras do IBS e da CBS.
Municípios que utilizarem o Ambiente Nacional
Para os municípios que aderirem à emissão da NFS-e pelo Ambiente Nacional, o sistema já estará preparado para tratar automaticamente os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS), conforme os layouts e regras definidas.
Nesse modelo, a configuração segue uma lógica semelhante à NF-e e à NFC-e, respeitando, naturalmente, as particularidades da NFS-e.
Configurações no sistema
As configurações relacionadas à Reforma Tributária ficam disponíveis em: Configurações > aba Tributação (RTC)
Nesse menu, será exibida uma seção específica para NFS-e, onde deverão ser definidos os novos campos exigidos para a emissão do documento fiscal.
Acesse o guia disponível no menu de configurações, onde estão concentradas as orientações iniciais para os novos tributos da Reforma Tributária.
Novos campos obrigatórios para a NFS-e
Em razão da Reforma Tributária, são exigidas as seguintes informações:
- CST (o mesmo para IBS/CBS) – Código de Situação Tributária
- cClassTrib – Código de Classificação Tributária (o mesmo para IBS e CBS)
- cIndOp – Código Indicador de Operação
O Código Indicador de Operação (cIndOp) é utilizado para identificar o tipo de serviço prestado, exclusivamente para fins de tributação do IBS e da CBS.
A tabela oficial de códigos é mantida pelo Governo Federal e pode ser consultada na documentação técnica da NFS-e, na seção RTC.
Para acessar, visite a página de Documentação Técnica da NFS-e no portal do Governo Federal.
Atenção: sempre verifique se você está utilizando a versão mais atual da tabela AnexoVII-IndOp_IBSCBS.
Você pode baixar a versão oficial no link abaixo:
Alíquotas do IBS e da CBS
Além dos códigos tributários, o sistema permite configurar:
- Percentual de diferimento, quando aplicável;
- Percentual de redução de alíquota do IBS UF e da CBS.
Para o ano de 2026, as alíquotas nominais seguem o padrão definido na legislação, aplicadas automaticamente pelo sistema:
- IBS UF: 0,10%
- CBS: 0,90%
Observação: os campos relacionados ao IBS Municipal e ao IS (Imposto Seletivo) permanecem inabilitados, pois esses tributos ainda não são exigidos em 2026.
Cálculo dos tributos na NFS-e
Na tela de edição da DPS (Declaração Provisória de Serviço), anteriormente conhecida como RPS, disponível em Serviços > Notas de Serviço, é possível visualizar os valores estimados dos novos tributos.
No entanto, há uma diferença importante em relação à NF-e e à NFC-e. Na NFS-e, no momento do envio da DPS, o sistema considera exclusivamente as seguintes informações:
- CST
- cClassTrib
- cIndOp
- Alíquotas informadas
Com isso, no XML da DPS são exibidas apenas as tags exigidas no momento do envio, ou seja, aquelas relacionadas às informações declaratórias necessárias para a emissão do documento.
O sistema não realiza o cálculo definitivo do IBS e da CBS. Por esse motivo, os valores apresentados na DPS têm caráter estimativo.
Após o envio da DPS e a efetiva emissão da NFS-e, o cálculo oficial do IBS e da CBS é realizado exclusivamente pelo Ambiente Nacional da NFS-e, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária.
Por esse motivo, os grupos e tags referentes aos valores calculados do IBS e da CBS não são preenchidos pelo sistema na DPS. Esses campos são ajustados, complementados e consolidados pelo Ambiente Nacional após a emissão da NFS-e, conforme o layout e as regras técnicas vigentes.
Por esse motivo, é altamente recomendável que, após a emissão da NFS-e, sejam revisadas as informações retornadas pelo Ambiente Nacional, para validar corretamente:
- os enquadramentos tributários informados (CST, cClassTrib e cIndOp);
- os valores finais do IBS e da CBS apurados pelo sistema nacional.
Essa conferência é fundamental para garantir a consistência fiscal da operação e prevenir divergências futuras.
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