Emissão de NFS-e com a RTC
Após realizar as configurações, será possível gerar notas fiscais de serviço com as informações dos novos tributos.
Acesse Serviços > Notas de Serviço e realize a inclusão da DPS (Declaração de Prestação de Serviço) quando for Ambiente Nacional ou do RPS (Recibo Provisório de Serviço) quando for emissor próprio da Prefeitura, preenchendo as informações normalmente.
A DPS/RPS pode ser criada de diferentes formas:
- Inclusão manual no módulo;
- A partir de pedidos de venda;
- Ordens de serviço;
- Contratos.
O processo segue o fluxo padrão do sistema. Ao visualizar a DPS/RPS, estará disponível o parâmetro Exibir informações sobre IBS/CBS, onde será possível conferir os códigos de CST e cClassTrib que serão enviados na emissão.
Detalhes Importantes
- É importante destacar que, nesse processo, o sistema envia apenas os códigos e as alíquotas do IBS e da CBS. O cálculo dos valores desses tributos é realizado diretamente pelo Ambiente Nacional ou Emissor Próprio, que retornará os valores calculados na NFS-e após a autorização.
- Por esse motivo, recomendamos que, após a emissão da NFS-e, os valores do IBS e da CBS sejam conferidos, preferencialmente com o apoio da contabilidade, para evitar inconsistências fiscais.
- O envio dessas informações segue o layout padrão definido na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 e adequações do layout dos emissores próprios, que regulamenta a NFS-e no contexto da Reforma Tributária.
