Rejeição "Emissor não habilitado para emissao da NF-e" na validação de notas fiscais
Para que sua empresa possa efetuar a emissão de notas fiscais eletrônicas, é necessário que você possua Inscrição Estadual ativa e que a mesma esteja habilitada junto a SEFAZ do seu estado.
Geralmente, ao ser apresentado o erro Emissor não habilitado para emissão da NF-e, é devido a sua empresa não estar habilitada na SEFAZ do estado para emissão de notas. Sendo assim, indicamos que efetue as seguintes verificações:
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Inscrição Estadual: Verifique se a sua inscrição estadual está devidamente cadastra no Olist Tiny, acessando menu → configurações → aba geral → Alterar dados da empresa.
Além disso, poderá verificar se a mesma está ativa, acessando o Portal da Nota Fiscal Eletrônica e pesquisar pelo CNPJ e estado. -
Dados Cadastrais: Verifique junto a sua contabilidade, se houve alguma mudança cadastral da sua empresa, ou alguma alteração que possa necessitar de uma nova liberação da SEFAZ.
Também é importante que solicite a contabilidade que verifique a situação da empresa junto a SEFAZ, para garantir que não haja nenhuma pendência que possa estar causando a rejeição da nota. - Emissor do Paraná (PR): Para empresas sediadas no estado do Paraná, é necessário ser feito um credenciamento da empresa e do software emissor das notas junto a SEFAZ, para que a emissão de notas seja liberada. Poderá verificar mais detalhes acessando: Quais os dados do ERP para realizar o credenciamento na SEFAZ/PR?
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Empresas de Minas Gerias (MG): Para empresas sediadas no estado de Minas Gerais é necessário efetuar o credenciamento do sistema como emissor das suas notas fiscais. Para isso, basta informar os dados abaixo ao seu contador, para que o mesmo efetue a liberação:
➣ Nome do sistema: Tiny Software LTDA ME
➣ Software House: Tiny ERP
Se você efetuou o seu credenciamento junto a SEFAZ recentemente, sugerimos que aguarde mais um tempo e após tente emitir a nota novamente, às vezes pode ser que o processo de habilitação da SEFAZ demore um pouco para ser concluído.
Vale reiterar que, atualmente, as rejeições retornadas nas NF-es são geradas pela própria SEFAZ, sendo assim, em casos de permanência deste erro, se faz necessário que a sua contabilidade verifique junto a SEFAZ o motivo do mesmo estar sendo apresentado.