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SAT - Configurações e Utilização

O que é e quais são os pré-requisitos

O equipamento SAT é um dispositivo que gera o CF-e-SAT modelo 59, em situações de contingência. Possui validade jurídica garantida pela assinatura digital realizada pelo equipamento SAT com base no Certificado Digital atribuído ao contribuinte, emitido automaticamente e sem custos pela Sefaz/SP e enviado diretamente ao equipamento, não sendo necessária nenhuma ação adicional.

O SAT autoriza os cupons fiscais localmente, mesmo sem conexão com a internet. No entanto, em caso de longos períodos sem conexão, o equipamento será bloqueado automaticamente para emissão de notas, sendo necessária a conexão com a internet para que seja liberado novamente.

Importante:

  • Disponível somente para varejistas do estado de São Paulo.
  • Essa integração suporta a emissão de notas fiscais apenas para itens do tipo produto; itens do tipo serviço não estão contemplados.
 

Pré-requisitos

  • Disponível para os planos Começar, Crescer, Evoluir e Potencializar.
  • Disponível para contratação adicional nos planos Iniciante, Básico, Essencial e Grande.
  • Extensão SAT instalada na conta.
  • Aplicativo Tiny NFE (versão 2.6.0 ou superior) instalado no computador.
  • Java instalado no computador.
  • Instalação do driver do equipamento e software de ativação.

Como configurar e instalar

Veja como vincular o equipamento na Sefaz e como ativar e configurar no ERP.

Como vincular o equipamento SAT na Sefaz

Atenção - Conforme comunicado disponibilizado no Portal da SEFAZ SP:

"A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais. A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e."

Caso deseje emitir NFC-e a partir do ERP, acesse Nota Fiscal Consumidor (NFC-e) .

 

Importante — descontinuidade e ajustes no uso do SAT:

A partir de 2026, o sistema SAT será descontinuado para o estado de São Paulo. Dessa forma, a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) passa a ser obrigatória.

Caso o SAT esteja configurado em modo de contingência, é necessário desabilitar essa opção no sistema ERP para evitar erros de emissão.

Caminho para desabilitar a contingência:

Menu > Vendas > Notas fiscais de consumidor > Mais ações > Desabilitar contingência (SAT)

Após desabilitar, verifique com sua contabilidade se a empresa já está credenciada para emissão de NFC-e no estado de São Paulo.

 

O CNPJ da conta no ERP deve ser o mesmo CNPJ vinculado ao SAT.

Se necessário alterar o CNPJ do equipamento, acesse o guia da Sefaz.

Sugerimos que contate a sua contabilidade para realização desse processo.

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