DIFAL - Cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuintes
O DIFAL ST (Diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em vendas interestaduais para clientes contribuintes de ICMS ou consumidores finais.
No ERP, o cálculo do DIFAL está disponível para:
- Empresas do Regime Normal que usam os códigos de situação tributária (CST) 10, 30, 70 ou 90.
- MEIs e empresas do Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta que usam os códigos CSOSN 201, 202 e 203.
O cálculo é feito para vendas destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do cliente.
Pré-requisitos
- Planos disponíveis: Iniciante, Começar, Básico, Crescer, Essencial, Evoluir, Grande e Potencializar.
- Módulo de Notas Fiscais instalado.
Passo a passo para configurar e aplicar o imposto
Para que o ERP realize o cálculo do DIFAL ST automaticamente, você precisa seguir as etapas abaixo de configuração:
Definição de regras gerais e porcentagens por estado
Para que o cálculo seja realizado pelo ERP, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Defina as regras gerais e as porcentagens cobradas por cada estado de destino:
- Acesse menu > configurações > aba notas fiscais > cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuinte (DIFAL).
- Habilite o parâmetro Utilizar cálculo diferenciado de ST para consumidores contribuintes.
- Defina as alíquotas por estado, ao clicar em adicionar regra.
- Selecione o Estado, informe a Alíquota DIFAL e a Alíquota de ICMS do FCP.
- Caso existam exceções à regra geral, clique em editar. Na tela Exceções de alíquotas para o estado, clique em adicionar regra.
- Informe o NCM, a Alíquota DIFAL e a Alíquota de ICMS do FCP dos produtos com alíquotas diferentes.
- Clique em salvar para salvar a exceção e, em seguida, clique em salvar novamente para salvar as configurações do DIFAL.

Observação: essas configurações serão aplicadas nas notas fiscais de saída de mercadorias.
Configuração da natureza de operação
O cálculo só será aplicado se a natureza de operação utilizada na venda estiver devidamente configurada:
- Acesse menu > configurações > aba notas fiscais > natureza de operação (tributação) e abra para edição a natureza que deseja utilizar.
- Na seção de configurações avançadas, confirme se o campo Consumidor final está definido como Sim.

- Na aba ICMS, altere o campo DIFAL para contribuinte para Sim.
- Certifique-se de que a opção Partilha ICMS Interestadual esteja configurada como Não.

Observação: o campo DIFAL para contribuinte é exibido pelo sistema apenas se a Situação tributária (CST) for 10, 30, 70, 90 ou se o CSOSN for 201, 202, 203.
Emissão da nota fiscal
Durante o preenchimento da sua nota fiscal, garanta que os seguintes campos estejam corretos para que o cálculo ocorra com sucesso:
- O campo Consumidor final deve estar definido como Sim.
- No bloco do destinatário, o campo Contribuinte deve estar selecionado como Contribuinte de ICMS e a Inscrição Estadual deve estar devidamente preenchida.
- O estado (UF) de destino do destinatário precisa ter as alíquotas cadastradas na configuração geral do DIFAL ST.
- A natureza de operação selecionada na nota deve ser a mesma onde você ativou o imposto.
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Quando o cálculo do DIFAL ST não é realizado?
Se você utilizar uma natureza de operação configurada com o campo DIFAL para contribuinte definido como Não, o sistema não fará o cálculo do DIFAL ST.
Importante: essa diretriz é respeitada na proposta comercial, no pedido de venda e ao gerar a nota fiscal, impedindo cálculos indevidos mesmo que o parâmetro geral esteja ativado, o destinatário seja contribuinte de ICMS e esteja marcado como consumidor final.
Fórmulas de cálculo do imposto
O ERP utiliza duas formas de cálculo dependendo do tipo de tributação da sua venda:
Cálculo para o DIFAL ST
O cálculo padrão do DIFAL ST é único e segue a regra geral estabelecida pelo CONFAZ, prevista no convênio 142/18:
- Valor da operação: valor total do item, incluindo frete, desconto, outras despesas e IPI.
- ICMS próprio: valor em reais do ICMS.
- Alíquota interna da UF de destino: soma das alíquotas de DIFAL e FCP.
Formas de cálculo do DIFAL Contribuinte
-
Demais estados — Convênio ICMS nº 142/18
ICMS Difal = [((V oper - ICMS origem) / (1 - alíq. interna)) × alíq. interna] - ICMS origem
Estados com fórmula própria:
- PB, PE
ICMS Difal = [(V oper - ICMS origem) / (1 - Alíquota interna - FCP ST)] × (Alíquota interna - ALQ inter)
Paraíba — RICMS-PB/1997, art. 14, inciso IX e X
Pernambuco — Lei nº 15.730/2016, art. 12, X e XI e art. 24
-
AL, GO, SC
ICMS Difal = [V oper / (1 - Alíquota interna - FCP ST)] × (Alíquota interna - ALQ inter)
Alagoas — Decreto nº 90.309/2023, art. 15
Goiás — RCTE-GO/1997, art. 12, IV, "a", art. 20, §1º, IV, "a", item 1, e art. 65, III, Anexo VIII, art. 39, III
Santa Catarina — RICMS-SC/2001, art. 9º, VII e §§ 3º e 7º
-
SE
ICMS Difal = [Base de cálculo / (1 - (Alíquota interna - Alíquota interestadual))] × (Alíquota interna - Alíquota interestadual)
Sergipe — Portaria Sefaz nº 367/2016
Cálculo para Substituição Tributária (ICMS ST Normal)
Nas operações onde há incidência convencional de ICMS ST, a fórmula aplicada pelo sistema é:

Regulamentações Estaduais Específicas
Algumas unidades federativas adotam regulamentações com fórmulas de cálculo distintas do padrão nacional, afetando o valor final a ser recolhido pelo cliente.
Para evitar recolhimentos incorretos, o ERP identifica o endereço e adapta as regras automaticamente quando a venda for destinada aos seguintes estados:
- Alagoas
- Goiás
- Paraíba
- Pernambuco
- Santa Catarina
- Sergipe
