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DIFAL - Cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuintes

Pré-requisitos

  • Disponível para os planos: Iniciante, Começar, Básico, Crescer, Essencial, Evoluir, Grande e Potencializar.
  • Módulo de Notas Fiscais instalado.

O que é?

O DIFAL ST (Diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é aplicado em vendas interestaduais para clientes contribuintes de ICMS ou consumidores finais.

No ERP, o cálculo do DIFAL está disponível para:

  • Empresas do Regime Normal que usam os códigos de situação tributária (CST) 10, 30, 70 ou 90.
  • MEIs e empresas do Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta que usam os códigos CSOSN 201, 202 e 203.

O cálculo é feito para vendas destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado do cliente.

Configuração

Para configurar a DIFAL, siga os passos:

  1. Acesse menu > configurações > aba vendas > cálculo diferenciado de ST para consumidor contribuinte (DIFAL)
  2. Habilite o parâmetro Utilizar cálculo diferenciado de ST para consumidores contribuintes.
  3. Defina as alíquotas por estado, ao clicar em adicionar regra.
  4. Selecione o Estado, informe a Alíquota DIFAL, a Alíquota de ICMS do FCP
  5. Caso existam exceções à regra geral, clique em editar.
    • Na tela Exceções de alíquotas para o estado, clique em adicionar regra
    • Informe o NCM, a Alíquota DIFAL, a Alíquota de ICMS do FCP dos produtos com alíquotas diferentes.
  6. Clique em salvar para salvar a exceção e, em seguida, clique em salvar novamente para salvar as configurações do DIFAL.

Observação: essas configurações serão aplicadas nas notas fiscais de saída de mercadorias.

 

Ativar DIFAL

Para o cálculo ser aplicado nas notas fiscais, o parâmetro DIFAL para contribuinte precisa ser ativado nas naturezas de operação.

Siga os passos:

  1. Acesse menu > configurações →> aba vendas > natureza de operação (tributação), e abra para edição a natureza desejada.
  2. Na seção configurações avançadas, verifique se o campo Consumidor final está selecionado como Sim.

Na seção ICMS, certifique-se de que o campo DIFAL para contribuinte esteja com a opção Sim selecionada.

A opção Partilha ICMS Interestadual deve estar selecionada como Não.

Forma de cálculo

O cálculo do DIFAL é único e segue a regra geral do CONFAZ, prevista no convênio 142/18:

ICMS ST = (((valor da operação - ICMS próprio) / (1 - alíquota interna da UF de destino)) * alíquota interna da UF de destino) - ICMS próprio

  • Valor da operação: valor total do item, incluindo frete, desconto, outras despesas e IPI.
  • ICMS próprio: valor em reais do ICMS.
  • Alíquota interna da UF de destino: soma das alíquotas de DIFAL e FCP.

O cálculo será feito somente quando o cliente for contribuinte de ICMS e tiver a Inscrição Estadual preenchida.

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