SPED Contribuições
O SPED Contribuições (ou SPED PIS/COFINS) é um arquivo digital para a escrituração de documentos fiscais que apuram as contribuições do PIS e da COFINS. No ERP, este arquivo é gerado de acordo com as normas do Manual de Orientações da SEFAZ.
Requisitos
- Disponível para os planos Grande e Potencializar.
- Disponível para contratação adicional nos planos Essencial e Evoluir.
- Extensão SPED instalada na conta.
Como utilizar
Para gerar o arquivo do SPED Contribuições, acesse o menu lateral esquerdo > início > Ferramentas > aba exportações > SPED Contribuições.
Em seguida, informe o mês de referência para a geração do arquivo e preencha os demais campos conforme as orientações da sua contabilidade.

- Indicador de tipo de atividade preponderante: campo utilizado para identificar a atividade econômica predominante da empresa, ou seja, a atividade que gera a maioria da sua receita.

- Código indicador da incidência tributária no período: informa a situação tributária da empresa no período, indicando se está no regime cumulativo, não-cumulativo ou misto.

- Cumulativo: tributo sobre receita bruta sem créditos, aplicado a empresas que não geram créditos tributários.
- Não-cumulativo: tributo sobre receita bruta com desconto de créditos vinculados à atividade, comum em empresas de grande porte no Lucro Real.
- Misto (Não-cumulativo e Cumulativo): aplicável a empresas com operações em ambos os regimes, separando receitas conforme a incidência.
- Código indicador de método de apropriação de créditos comuns: informa o método para apropriar créditos comuns de PIS e COFINS em empresas de regime misto, podendo ser apropriação direta ou rateio proporcional.

- Apropriação direta: créditos identificados diretamente com receitas tributadas e isentas ou não tributadas.
- Rateio proporcional (receita bruta): créditos rateados proporcionalmente ao valor das receitas tributadas e não tributadas.
- Código indicador do tipo de contribuição apurada no período: identifica o tipo de apuração da contribuição de PIS e COFINS durante o período.

- Apuração da contribuição exclusivamente a alíquota básica: usa a alíquota básica para receitas não sujeitas a alíquotas específicas.
- Apuração da contribuição a alíquotas específicas: baseada em alíquotas específicas para determinadas receitas ou operações.
- Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado: informa o critério de escrituração e apuração das contribuições de PIS e COFINS, baseado no regime de competência ou caixa.

- Regime de caixa - Escrituração consolidada: receitas e despesas reconhecidas no momento do recebimento ou pagamento.
- Regime de competência - Escrituração consolidada: receitas e despesas reconhecidas quando incorridas, independentemente do pagamento.
- Regime de competência - Escrituração detalhada: apuração com discriminação completa de receitas, despesas e documentos fiscais.
Exportar Documentos Fiscais - Serviços Tomados (Bloco A): bloco A registra serviços tomados relevantes para PIS e COFINS. Escolha entre as opções Sim e Não, conforme sua necessidade.
Em seguida, em Conhecimento de Transporte Eletrônico escolha, no campo Exportar dados de CTe (Bloco D), entre as opções Sim e Não.

O Bloco D do SPED Contribuições é destinado à escrituração de documentos fiscais relacionados ao transporte de cargas, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Esse bloco deve ser utilizado pelas empresas que contratam ou prestam serviços de transporte.
Se você escolher a opção Sim, serão apresentados mais alguns campos onde deverá informar as situações tributárias e alíquotas do PIS e da COFINS.
Por fim, em Dados do contabilista, preencha os campos apresentados com os dados do seu contador, e ao finalizar o preenchimento, clique no botão gerar arquivo.

E então, será gerado um arquivo no formato .txt que deve ser enviado para a sua contabilidade, para que eles possam fazer as devidas validações.
Quem precisa entregar o SPED Contribuições
Devem entregar o SPED Contribuições todas as pessoas jurídicas que se enquadram nos seguintes regimes de tributação:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
Também se incluem entidades imunes e isentas, sociedades cooperativas e algumas empresas do setor financeiro.
As empresas do Simples Nacional geralmente estão dispensadas, a menos que se enquadrem em casos específicos, como receita de exportação ou operações com alíquotas diferenciadas.
Por isso, recomendamos que você consulte sua contabilidade para confirmar a necessidade de geração deste registro e utilize-o apenas se for preciso.
Detalhes importantes
- No momento, o ERP não gera arquivos retificadores. Geramos somente o arquivo original, sendo necessário o ajuste manual no próprio arquivo ou no validador.
- O SPED Contribuições não tem relação com o estoque, inventário, cadastro de produtos e origens. Esses dados estão vinculados apenas à geração do SPED Fiscal.
- É crucial que os cadastros de clientes, fornecedores e da sua empresa estejam preenchidos corretamente, pois essas informações são exportadas para o arquivo digital que será entregue à Receita Federal.
- Para contratar o módulo de SPED, entre em contato com nosso time de atendimento