Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é o documento digital que substitui a declaração de conteúdo em papel para envios de mercadorias que não exigem Nota Fiscal. Ela formaliza o transporte de itens entre remetente e destinatário, integrando os dados diretamente aos órgãos fiscalizadores e transportadores.
Atenção: atualização importante (abril/2026)
A impressão da DACE passou por um ajuste técnico. Agora, para algumas logísticas, múltiplos documentos podem ser agrupados automaticamente em um único PDF para facilitar a impressão.
Não há mudanças no processo de expedição — apenas na forma como o arquivo é gerado.
O que muda com a obrigatoriedade da DC-e
Por determinação do CONFAZ, a partir de 06/04/2026, a Declaração de Conteúdo em papel deixou de ser aceita.
A partir dessa data:
- As encomendas devem estar acompanhadas de:
- NF-e (DANFE), quando houver, ou
- DC-e (DACE), quando não houver nota fiscal
- A emissão da DC-e é feita pela transportadora, não pelo ERP
- O ERP apenas realiza a solicitação e disponibiliza o documento para visualização e impressão
Como funciona por forma de envio
Correios
Ao utilizar o ERP, você não precisa realizar o preenchimento manual ou externo. O sistema está integrado aos Correios, permitindo que as informações do pedido sejam transmitidas eletronicamente no momento da expedição.
Para emitir DCe para pedidos sem notas no Correios:
- Acesse menu menu > configurações > aba vendas
- Selecione Formas de envio > Correios
- Na seção Configurações de adicionais marque a opção Utiliza declaração de conteúdo:
- Sim: ao marcar como "Sim", expedições concluídas sem nota fiscal, emitem DC-e no Correios.
- Não: pedidos sem Nota fiscal, passam a exigir a informação da NFe obrigatoriamente. Não há como enviar pedidos sem nota para o Correios a partir de 06/04/2026.
Importante: somente quando a opção de declaração estiver como “sim” que a requisição para emissão da DC-e vai acontecer

Atenção: qualquer erro na emissão da DC-e, o correios deve enviar um e-mail com detalhes. Qualquer dúvida você, deverá falar diretamente com o Correios.
Exemplo de fluxo no sistema
O processo ocorre de forma automatizada após a configuração da sua conta de logística. Quando você gera a etiqueta de envio, o ERP comunica os dados do conteúdo (descrição, quantidade e valor) diretamente para a base de dados dos Correios.
O sistema vincula o número da DC-e ao código de rastreio, garantindo que a fiscalização tenha acesso às informações de forma digital durante todo o trajeto.
Ainda é necessário imprimir um documento para acompanhar o pacote. Embora os dados sejam eletrônicos, a legislação exige que uma representação física da declaração (ou a etiqueta com o código de acesso) esteja fixada na parte externa da embalagem.
Melhor Envio e Frenet
- A DC-e é emitida automaticamente para pedidos sem nota
- Não é necessário realizar configurações adicionais
- O documento é retornado via API e pode ser impresso no ERP
Atenção: no Melhor Envio, o retorno pode ser assíncrono, podendo levar mais tempo para disponibilização da DACE.
Logística reversa
- Se o pedido possuir NF-e → a chave da nota será utilizada
- Se não possuir → será solicitada a emissão da DC-e pelos Correios
A impressão da DACE deve ser realizada diretamente pelos Correios.
SuperFrete
A SuperFrete está se adequando às novas exigências dos Correios. Com isso, a Declaração de Conteúdo em papel deixará de ser aceita, assim como já ocorre com outros parceiros logísticos.
Confira como os envios passam a funcionar a partir de 06/04:
O que muda na prática
1. Limite para envios com Declaração de Conteúdo (DC)
- O valor máximo declarado será de R$ 5.000,00.
- Para valores acima desse limite, o envio só poderá ser feito com NF-e, quando disponível para a transportadora.
2. Uso de NF-e nas transportadoras
- No momento, envios com NF-e estão disponíveis apenas pelos Correios.
- As transportadoras Loggi e Jadlog ainda não suportam esse modelo na SuperFrete.
3. Edição da Declaração de Conteúdo
- Após o pagamento e emissão da etiqueta, não será possível editar a DC.
- Revise todas as informações antes de finalizar o envio.
4. Tipo de documento para envios com DC
- Envios com Declaração de Conteúdo (em qualquer transportadora) serão realizados somente com CPF.
- Mesmo que sua conta esteja vinculada a um CNPJ, essa regra será aplicada.
O que você precisa fazer
- Verifique o valor da mercadoria antes de escolher o tipo de envio.
- Confirme se a transportadora selecionada aceita NF-e, caso necessário.
- Revise os dados da DC com atenção antes de gerar a etiqueta.
Essas mudanças garantem mais conformidade com as exigências logísticas e evitam problemas no envio dos seus pedidos.
Atenção: no momento a SuperFrete não retorna impressão de DACE dos pedidos, é necessário acessar a plataforma de logística para imprimir o documento.
Como funciona a emissão da DC-e
A solicitação da DC-e ocorre automaticamente ao concluir a expedição de pedidos sem nota fiscal.
Importante: o ERP não realiza a emissão da DC-e. A transportadora é responsável por gerar o documento e retorná-lo via integração.
Como imprimir a DACE
Para imprimir o documento:
- Vá até a expedição concluída clique em “mais ações” > imprimir DACE.
- Escolha entre os modelos: Completa, Térmica ou Resumida.
- Clique em confirmar.

- Essa opção também estará disponível nos pedidos de venda, e a DACE é retornada pelo próprio Correios.

Importante: para algumas logísticas, quando houver múltiplas DACE's, os documentos serão automaticamente agrupados em um único arquivo para facilitar a impressão.
Possíveis erros na emissão da DC-e
A emissão pode ser rejeitada pela transportadora. Os principais pontos de atenção são:
- Presença de caracteres especiais na descrição do produto
- Bairro não preenchido no endereço
- CPF ou CNPJ do destinatário ausente
- Valor total do pedido acima do limite permitido
Regra de valor total
A SEFAZ pode considerar o valor total multiplicado pela quantidade de itens.
Exemplo:
Pedido com 5 itens totalizando R$ 25.000,00
→ Considerado: R$ 125.000,00
→ Acima do limite → DC-e não será emitida
Atenção:
- A emissão da DC-e é feita pela transportadora.
- O ERP apenas solicita e disponibiliza o documento.
- Mesmo após revisar os dados, em caso de erro, o suporte deve ser feito diretamente com a logística responsável.